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tire suas dúvidas e deixe sua sugestão, elogio ou
crítica. |
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Tabela de Honorários (Agente
Imobiliário) |
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VENDA (VALORES MÍNIMOS) |
| Imóveis avulsos
com edificações, situados no perímetro
urbano. |
6% |
| Imóveis avulsos
sem edificações, situados no perímetro
urbano. |
8% |
| Imóveis avulsos
com ou sem edificações situados em zona
rural ou fora do município sede de atividade
do agente imobiliário. |
10% |
| Loteamentos. |
10% |
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PERMUTA (VALORES MÍNIMOS) |
| Nas permutas,
os honorários serão pagos sobre todas as
propriedades negociadas pelos respectivos,
observadas as mesmas percentagens do item
acima VENDA. |
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LOCAÇÃO (VALORES MÍNIMOS) |
| Para
intermediação da locação (inicial ou mudança
de locatário) serão cobrados honorários
mínimos de 50% (cinquenta por cento) do
valor locatício contratado, correspondente
ao primeiro mês de locação. Valor a ser
cobrado do LOCADOR. |
| Na avaliação
para locação, será cobrada uma taxa mínima
de R$30,00 (trinta reais) para valores
fixados em locações até R$300,00 (trezentos
reais). Acima deste valor, será cobrada uma
taxa de 10% (dez por cento) do preço fixado. |
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HONORÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO |
| Será cobrado do
LOCADOR, sobre o valor mensal do aluguel,
honorários de até 12% (doze por cento)
quando do seu tomar. |
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HONORÁRIOS DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA |
| Será cobrado do
LOCADOR, mínimo de 15% (quinze por cento) e
no máximo 20% (vinte por cento) sobre os
valores recebidos da locação. |
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PARECER COMERCIAL (AVALIAÇÃO) |
| Parecer escrito
quanto ao "Valor de Comercialização de um
Imóvel" |
0,5% |
| Valor mínimo a
ser cobrado quanto ao "Valor de
Comercialização de um Imóvel" |
R$100,00
(cem reais) |
É de caráter obrigatório a
contratação dos serviços profissionais por escrito
(Art. 20, Item III, da Lei 6.530 e Art. 1º da Res.
COFECI nº 458/95).
A presente Tabela de
Honorários foi elaborada em Reunião de Diretoria,
aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, de 17
de maio de 1999 e homologada pelo Conselho Regional
de Corretores de Imóveis de Santa Catarina - 11º
Região, em Sessão Plenária de 19 e 20 de agosto de
1999. |
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